Posto aqui a leitura recomendada, não obrigatória, para a atividade desta semana, que é o artigo 24 da Convenção sobre os Direitos para as pessoas com Deficiências. Esse documento, em 2008, ratificou a Convenção sobre os Direitos das pessoas com Deficiências, assinado em 2006, pela ONU, da qual o Brasil é país membro. Esse artigo aqui postado faz parte de uma edição comentada, que pode ser acessada através do Google. Achei bastante interessante e é mais um instrumento que serve para a nossa luta, como professores, pela real inclusão dos alunos com necessidades especiais. Espero que gostem. Ao final do artigo, segue a indicação do link para o texto da Convenção, na íntegra.
CONVENÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
ARTIGO 24
ARTIGO 24 – EDUCAÇÃO
Romeu Kazumi Sassaki
Em 13 de dezembro de 2006, a Assembléia Geral da Organização das Nações
Unidas (ONU) aprovou o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência. No artigo 24, a Convenção trata do “direito à educação”.
A inclusão escolar é o processo de adequação da escola para que todos
os alunos possam receber uma educação de qualidade, cada um a partir da
realidade com que ele chega à escola, independentemente de raça, etnia, gênero,
situação socioeconômica, deficiências etc. É a escola que deve ser capaz de
acolher todo tipo de aluno e de lhe oferecer uma educação de qualidade, ou
seja, respostas educativas compatíveis com as suas habilidades, necessidades e
expectativas. Por sua vez, a integração escolar é o processo tradicional de
adequação do aluno às estruturas física, administrativa, curricular, pedagógica
e política da escola. A integração trabalha com o pressuposto de que todos os
alunos precisam ser capazes de aprender no nível pré-estabelecido pelo sistema
de ensino. No caso de alunos com deficiência (intelectual, auditiva, visual,
física ou múltipla), a escola comum condicionava a matrícula a uma certa
prontidão que somente as escolas especiais (e, em alguns casos, as classes
especiais) conseguiriam produzir.
Inspirada no lema do Ano Internacional das Pessoas Deficientes
(“Participação Plena e Igualdade”), tão disseminada em 1981, uma pequena parte
da sociedade em muitos países começou a tomar algum conhecimento da necessidade
de mudar o enfoque de seus esforços. Para que as pessoas com deficiência
realmente pudessem ter participação plena e igualdade de oportunidades, seria
necessário que não se pensasse tanto em adaptar as pessoas à sociedade e sim em
adaptar a sociedade às pessoas. Isto deu início ao surgimento do conceito de
inclusão a partir do final da década de 80.
O termo ‘necessidades especiais’ não substitui a palavra ‘deficiência’,
como se imagina. A maioria das pessoas com deficiência pode apresentar
necessidades especiais (na escola, no trabalho, no transporte etc.), mas nem
todas as pessoas com necessidades especiais têm deficiência. As necessidades especiais são decorrentes
de condições atípicas como, por exemplo: deficiências, insuficiências
orgânicas, transtornos mentais, altas habilidades, experiências de vida
marcantes etc. Estas condições podem ser agravadas e/ou resultantes de
situações socialmente excludentes (trabalho infantil, prostituição, pobreza ou
miséria, desnutrição, saneamento básico precário, abuso sexual, falta de
estímulo do ambiente e de escolaridade). Na integração escolar, os alunos com
deficiência eram o foco da atenção. Na inclusão escolar, o foco se amplia para
os alunos com necessidades especiais (dos quais alguns têm deficiência), já que
a inclusão traz para dentro da escola toda a diversidade humana.
A seguir, parágrafos e letras do Artigo 24 da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência serão mencionados entre colchetes após
os comentários.
Em primeiro lugar, a Convenção defende um sistema educacional inclusivo
em todos os níveis [§ 5]. Em suas linhas, percebemos que a educação inclusiva é
o conjunto de princípios e procedimentos implementados pelos sistemas de ensino
para adequar a realidade das escolas à realidade do alunado que, por sua vez,
deve representar toda a diversidade humana. Nenhum tipo de aluno poderá ser
rejeitado pelas escolas [§ 2, “a”]. As escolas passam a ser chamadas inclusivas
no momento em que decidem aprender com os alunos o que deve ser eliminado,
modificado, substituído ou acrescentado no sistema escolar para que ele se
torne totalmente acessível [§ 1°; § 2°, “b” e “c”; § 5°]. Isto permite que cada
aluno possa aprender mediante seu estilo de aprendizagem e com o uso de todas
as suas inteligências [§ 1°, “b”]. Portanto, a escola inclusiva percebe o aluno
como um ser único e ajuda-o a aprender como uma pessoa por inteiro [§ 1°, “a”].
Para a Convenção, um dos objetivos da educação é a participação efetiva
das pessoas com deficiência em uma sociedade livre [§ 1°, “c”; § 3°], o que exige
a construção de escolas capazes de garantir o desenvolvimento integral de todos
os alunos, sem exceção.
Uma escola em processo de modificação sob o paradigma da inclusão é
aquela que adota medidas concretas de acessibilidade [§ 2°, “d” e “e”; § 4°]. Quem
deve adotar estas medidas? Professores, alunos, familiares, técnicos,
funcionários, demais componentes da comunidade escolar, autoridades, entre
outros. Cada uma destas pessoas tem a responsabilidade de contribuir com a sua
parte, por menor que seja, para a construção da inclusividade em suas escolas.
Exemplos:
Arquitetura. Ajudando a remover barreiras físicas ao redor e dentro da
escola, tais como: degraus, buracos e desníveis no chão, pisos escorregadios,
portas estreitas, sanitários minúsculos, má iluminação, má ventilação, má
localização de móveis e equipamentos etc. [§ 1°; § 2°, “b” e “c”].
Comunicação.
Aprendendo o básico da língua de sinais brasileira (Libras) para se comunicar
com alunos surdos; entendendo o braile e o sorobã para facilitar o aprendizado
de alunos cegos; usando letras em tamanho ampliado para facilitar a leitura
para alunos com baixa visão; permitindo o uso de computadores de mesa e/ou
notebooks para alunos com
restrições
motoras nas mãos; utilizando desenhos, fotos e figuras para facilitar a
comunicação para alunos que tenham estilo visual de aprendizagem etc. [§ 3°,
“a”, “b” e “c”; § 4°]
Métodos,
técnicas e teorias. Aprendendo e aplicando os vários estilos de aprendizagem;
aprendendo e aplicando a teoria das inteligências múltiplas; utilizando
materiais didáticos adequados às necessidades especiais etc. [§ 1°; § 2°; § 3°
e § 4°].
Instrumentos.
Adequando a forma como alguns alunos poderão usar o lápis, a caneta, a régua e
todos os demais instrumentos de escrita, normalmente utilizados em sala de
aula, na biblioteca, na secretaria administrativa, no serviço de reprografia,
na lanchonete, na quadra de esportes etc. [§ 3°, “a” e “c”; § 4°]
Programas.
Revendo atentamente todos os programas, regulamentos, portarias e normas da
escola, a fim de garantir a eliminação de barreiras invisíveis neles contidas,
que possam impedir ou dificultar a participação plena de todos os alunos, com
ou sem deficiência, na vida escolar [§ 1°].
Atitudes.
Participando de atividades de sensibilização e conscientização, promovidas
dentro e fora da escola a fim de eliminar preconceitos, estigmas e
estereótipos, e estimular a convivência com alunos que tenham as mais diversas
características atípicas (deficiência, síndrome, etnia, condição social etc.)
para que todos aprendam a evitar comportamentos discriminatórios. Um ambiente
escolar (e também familiar, comunitário etc.) que não seja preconceituoso
melhora a auto-estima dos alunos e isto contribui para que eles realmente
aprendam em menos tempo e com mais alegria, mais motivação, mais cooperação,
mais amizade e mais felicidade [§ 4°]. Link para o texto integral: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/convencaopessoascomdeficiencia.pdf